Lei Ordinária nº 8.296/2006
ABRE O CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 500.000,00 (QUINHENTOS MIL REAIS), EM FAVOR DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO DE INFRA-ESTRUTURA E DOS TRANSPORTES.
LEI Nº 8296
(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) ABRE O CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 500.000,00 (QUINHENTOS MIL REAIS), EM FAVOR DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO DE INFRA-ESTRUTURA E DOS TRANSPORTES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto o Crédito Especial no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), em favor da Secretaria de Estado de Desenvolvimento de Infra-Estrutura e dos Transportes, para inclusão no Orçamento vigente da Ação: "Estudos e Projeto de Contenção de Erosões da Praia de Conceição da Barra", conforme disposto no Anexo I, que integra a presente Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1º serão provenientes de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo II desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Fonte Grande, em Vitória, 22 de maio de 2006. JORGE GOES COUTINHO Governador do Estado - Em Exercício