Lei Ordinária nº 8.297/2006
ABRE O CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS), EM FAVOR DA SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS.
LEI Nº 8297
(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) ABRE O CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS), EM FAVOR DA SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto o Crédito Especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), em favor da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, para inclusão no Orçamento vigente da Ação: "Concurso Público para a Área Ambiental", conforme disposto no Anexo I, que integra a presente Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1º serão provenientes de anulações parciais de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo II desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Fonte Grande, em Vitória, 22 de maio de 2006. JORGE GOES COUTINHO Governador do Estado - Em Exercício