Estadual · Espírito Santo
Lei Ordinária nº 8.302/2006
INSTITUI O DIA ESTADUAL CONTRA A ESCUTA CLANDESTINA E PELO DIREITO À PRIVACIDADE.
As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência
LEI Nº 8302
(Revogada pela Lei nº 10973 /2019) INSTITUI O DIA ESTADUAL CONTRA A ESCUTA CLANDESTINA E PELO DIREITO À PRIVACIDADE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual Contra a Escuta Clandestina e pelo Direito à Privacidade, a ser comemorado anualmente no dia 11 do mês de dezembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Fonte Grande, em Vitória, 30 de maio de 2006. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado