Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 8.307/2006

INSTITUI O DIA ESTADUAL CONTRA A INTOLERÂNCIA RELIGIOSA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 8307

(Revogada pela Lei nº 10973 /2019) INSTITUI O DIA ESTADUAL CONTRA A INTOLERÂNCIA RELIGIOSA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual contra a Intolerância Religiosa, a ser comemorado, anualmente, no dia 13 do mês de agosto.

Parágrafo único. O Dia Estadual contra a Intolerância Religiosa terá como objetivo assegurar às diferentes religiões espaços para debates que possam contribuir com a superação da intolerância religiosa no cenário capixaba; nesses debates devem participar entidades da sociedade civil, líderes religiosos, personalidades e ativistas de direitos humanos visando promover o diálogo plurireligioso, no exercício de cultos cristãos, cultos de matriz africana e demais credos. (Redação acrescida pela Lei nº 9412 /2010)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Fonte Grande, em Vitória, 07 de junho de 2006. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado