Lei Ordinária nº 8.311/2006
INSTITUI A SEMANA CULTURAL E ESPORTIVA DO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA FÍSICA.
LEI Nº 8311
(Revogada pela Lei nº 11212 /2020) INSTITUI A SEMANA CULTURAL E ESPORTIVA DO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA FÍSICA. Institui a Semana Cultural e Esportiva da Pessoa com Deficiência Física. (Redação dada pela Lei nº 10684 /2017)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Cultural e Esportiva do Portador de Deficiência Física no Calendário Oficial do Estado do Espírito Santo, a ser realizada, anualmente, na 2ª (segunda) semana do mês de outubro, integrando a Agenda Cultural do Estado.
Art. 1º Fica instituída a Semana Cultural e Esportiva da Pessoa com Deficiência Física no Calendário Oficial do Estado do Espírito Santo, a ser realizada, anualmente, na 2ª (segunda) semana do mês de outubro, integrando a Agenda Cultural do Estado. (Redação dada pela Lei nº 10684 /2017)
Art. 2º A Semana de que trata o artigo 1º será dedicada ao desenvolvimento de ações culturais e esportivas, com o objetivo de promover as pessoas portadoras de deficiência física.
Art. 2º A Semana de que trata o art. 1º será dedicada ao desenvolvimento de ações culturais e esportivas, com o objetivo de promover as pessoas com deficiência física. (Redação dada pela Lei nº 10684 /2017)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Fonte Grande, em Vitória, 16 de junho de 2006. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado