Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 8.315/2006

CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO ESPÍRITO-SANTENSE AO SR. JOSÉ AIRES VENTURA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 8315

(Revogada pela Lei nº 10972 /2019) CONCEDE

TÍTULO DE CIDADÃO ESPÍRITO-SANTENSE AO SR. JOSÉ AIRES VENTURA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Espírito-Santense ao Sr. José Aires Ventura.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Fonte Grande, em Vitória, 16 de junho de 2006. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado