Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 8.332/2006

CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO ESPÍRITO-SANTENSE AO SR. ADÃO ALVES DE ARAÚJO.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 8332

(Revogada pela Lei nº 11124 /2020) CONCEDE

TÍTULO DE CIDADÃO ESPÍRITO-SANTENSE AO SR. ADÃO ALVES DE ARAÚJO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Espírito-Santense ao Sr. Adão Alves de Araújo.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Fonte Grande, em Vitória, 16 de junho de 2006. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado