Estadual · Espírito Santo
Lei Ordinária nº 8.341/2006
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO ESPÍRITO-SANTENSE À SRª. TERESINHA FAMILIAR.
As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência
LEI Nº 8341
(Revogada pela Lei nº 10972 /2019) CONCEDE
TÍTULO DE CIDADÃO ESPÍRITO-SANTENSE À SRª. TERESINHA FAMILIAR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Espírito-Santense à Srª. Teresinha Familiar.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Fonte Grande, em Vitória, 16 de junho de 2006. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado