Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 8.354/2006

CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO ESPÍRITO-SANTENSE AO SR. HERCULES CIRO KASHIMA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 8354

(Revogada pela Lei nº 10972 /2019) CONCEDE

TÍTULO DE CIDADÃO ESPÍRITO-SANTENSE AO SR. HERCULES CIRO KASHIMA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Espírito-Santense ao Sr. Hercules Ciro Kashima.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Fonte Grande, em Vitória, 16 de junho de 2006. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado