Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 8.359/2006

ABRE O CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 200.000,00 (DUZENTOS MIL REAIS), EM FAVOR DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA E PLANEJAMENTO.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 8359

(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) ABRE O CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 200.000,00 (DUZENTOS MIL REAIS), EM FAVOR DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA E PLANEJAMENTO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto o Crédito Especial no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), em favor da Secretaria de Estado de Economia e Planejamento, para inclusão no Orçamento vigente da Ação: "Reforma e Ampliação da Sede do Instituto de Apoio à Pesquisa e ao Desenvolvimento Jones dos Santos Neves", conforme disposto no Anexo I, que integra a presente Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1º serão provenientes de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo II desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Fonte Grande, em Vitória, em 29 de junho de 2006. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado