Lei Ordinária nº 8.361/2006
ABRE O CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 470.000,00 (QUATROCENTOS E SETENTA MIL REAIS), EM FAVOR DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO DE INFRA-ESTRUTURA E DOS TRANSPORTES.
LEI Nº 8361
(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) ABRE O CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 470.000,00 (QUATROCENTOS E SETENTA MIL REAIS), EM FAVOR DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO DE INFRA-ESTRUTURA E DOS TRANSPORTES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto o Crédito Especial no valor de R$ 470.000,00 (quatrocentos e setenta mil reais), em favor da Secretaria de Estado de Desenvolvimento de Infra-Estrutura e dos Transportes, para inclusão no orçamento vigente da Ação: "Implantação de Postos Fixos de Fiscalização", conforme disposto no Anexo I que integra a presente Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1º serão provenientes de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo II desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Fonte Grande, em Vitória, 29 de junho de 2006. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado