Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 8.363/2006

OBRIGA, EM TODOS OS LOCAIS ONDE ESTEJAM EM OPERAÇÃO EQUIPAMENTOS DETECTORES DE METAIS, A FIXAÇÃO DE AVISOS ALERTANDO AS PESSOAS PORTADORAS DE MARCA-PASSOS CARDÍACOS.

LEI Nº 8363

OBRIGA, EM TODOS OS LOCAIS ONDE ESTEJAM EM OPERAÇÃO EQUIPAMENTOS DETECTORES DE METAIS, A FIXAÇÃO DE AVISOS ALERTANDO AS PESSOAS PORTADORAS DE MARCA-PASSOS CARDÍACOS.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do artigo 66,

§ 5º· da Constituição Estadual sancionou, e eu, César Colnago, seu Presidente, nos termos do

§ 7º· do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º É obrigatória, em todos os locais onde estejam em operação equipamentos detectores de metais, a fixação de avisos alertando as pessoas portadoras de marca-passos cardíacos.

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias existentes, suplementadas se necessário, ficando obrigatória sua inclusão nos orçamentos futuros.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Domingos Martins, 03 de julho de 2006.

CÉSAR COLNAGO

Presidente

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.