Lei Ordinária nº 8.372/2006
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MARILÂNDIA, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA, NESTE ESTADO.
LEI Nº 8372
(Revogada pela Lei nº 10976 /2019) DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MARILÂNDIA, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA, NESTE ESTADO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Marilândia, localizada no Município de Marilândia, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Fonte Grande, em Vitória, 07 de julho de 2006. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado