Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 8.378/2006

INSTITUI O DIA DO CLIENTE NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 8378

(Revogada pela Lei nº 11212 /2020) INSTITUI O DIA DO CLIENTE NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia do Cliente no Calendário Oficial do Estado, a ser comemorado, anualmente, no dia 15 de setembro.

Art. 2º No Dia do Cliente, as empresas, entidades civis e públicas realizarão atividades com a finalidade de qualificar as relações de consumo, proporcionando eventos e promoções. Parágrafo Único - Os eventos de que trata o "caput" deste artigo abrangerão todas as modalidades de interação entre fornecedor e cliente, enfatizando e valorizando a fidelidade comercial e divulgando os preceitos da Lei Federal nº 8.078 , de 11.9.1990, que instituiu o Código de Proteção e Defesa do Consumidor.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Fonte Grande, em Vitória, 29 de agosto de 2006. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado