Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 8.385/2006

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 2º DA LEI Nº 7.954, DE 16.12.2004, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CEDER, POR CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO, O IMÓVEL ONDE ESTÁ INSTALADA A RESIDÊNCIA OFICIAL DO GOVERNO DO ESTADO, NO MUNICÍPIO DE SANTA TEREZA, NESTE ESTADO.

LEI Nº 8385

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 2º DA LEI Nº 7.954 , DE 16.12.2004, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CEDER, POR CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO, O IMÓVEL ONDE ESTÁ INSTALADA A RESIDÊNCIA OFICIAL DO GOVERNO DO ESTADO, NO MUNICÍPIO DE SANTA TEREZA, NESTE ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 2º da Lei nº 7.954 , de 16.12.2004, que autoriza o Poder Executivo a ceder, por concessão de direito real de uso, o imóvel onde está instalada a Residência Oficial do Governo do Estado, no Município de Santa Tereza, neste Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º A cessão a que se refere o artigo 1º destina-se à instalação de um Centro de Treinamento em Educação e Meio Ambiente, bem como fica o Município de Santa Tereza autorizado a construir no referido imóvel o Parque Temático Augusto Ruschi.

Parágrafo Único - A cessão de que trata o artigo 1º deverá ser celebrada pelo prazo de 15 (quinze) anos, podendo ser renovada a interesse da administração." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Fonte Grande, em vitória, 03 de outubro de 2006.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 8397/2006 de 09/11/2006

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 7954/2004 de 16/12/2004