Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 8.387/2006

ABRE O CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 1.050.000,00 (UM MILHÃO E CINQÜENTA MIL REAIS), EM FAVOR DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO, PARA O FIM QUE ESPECIFICA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 8387

(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) ABRE O CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 1.050.000,00 (UM MILHÃO E CINQÜENTA MIL REAIS), EM FAVOR DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO, PARA O FIM QUE ESPECIFICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto o Crédito Especial no valor de R$ 1.050.000,00 (um milhão e cinqüenta mil reais), em favor da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e Turismo, para inclusão no Orçamento vigente da Ação "Aquisição, Construção e Reforma de Imóveis", na Superintendência dos Projetos de Polarização Industrial e na Agência de Serviços Públicos de Energia do Estado do Espírito Santo, conforme o Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1º serão provenientes de: I - anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo II; II - superávit financeiro apurado no balanço patrimonial da Superintendência dos Projetos de Polarização Industrial do exercício de 2005, no valor de R$ 525.000,00 (quinhentos e vinte e cinco mil reais); III - superávit financeiro apurado no balanço patrimonial da Agência de Serviços Públicos de Energia do Estado do Espírito Santo do exercício de 2005, no valor de R$ 381.912,00 (trezentos e oitenta e um mil novecentos e doze reais).

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Fonte Grande, em Vitória, 18 de outubro de 2006. WELINGTON COIMBRA Governador do Estado Em Exercício