Lei Ordinária nº 8.388/2006
ABRE O CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 370.000,00 (TREZENTOS E SETENTA MIL REAIS), EM FAVOR DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, PARA O FIM QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 8388
(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) ABRE O CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 370.000,00 (TREZENTOS E SETENTA MIL REAIS), EM FAVOR DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, PARA O FIM QUE ESPECIFICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto o Crédito Especial no valor de R$ 370.000,00 (trezentos e setenta mil reais), em favor da Secretaria de Estado da Saúde para inclusão no Orçamento vigente da Ação "Implantação do Plano de Cargos, Carreiras e Salários", conforme o Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1º serão provenientes de anulações parciais de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo II desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Fonte Grande, em Vitória, 18 de outubro de 2006. WELINGTON COIMBRA Governador do Estado Em Exercício