Lei Ordinária nº 8.391/2006
Dá nova redação ao inciso I do artigo 1º da Lei nº 8.268, de 31/01/2006, que autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação de áreas de terras devolutas ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA.
LEI Nº 8.391/2006
Dá nova redação ao inciso I do artigo 1º da Lei nº 8.268 , de 31/01/2006, que autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação de áreas de terras devolutas ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso I do artigo 1º da Lei nº 8.268 , de 31/01/2006, que autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação de áreas de terras devolutas ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º..
I - área medindo 3.198.424,56 m² (três milhões, cento e noventa e oito mil, quatrocentos e vinte e quatro metros quadrados e cinqüenta e seis decímetros quadrados), contendo benfeitorias, situada no local denominado Rio 15 de Novembro, Distrito de Paulista, Município de Vila Pavão, Espírito Santo, confrontando-se ao norte com terras desapropriadas pelo INCRA, ao sul com Samuel Rosa, João da Cunha e Antonio Ferreira Matos, ao leste com Feliciano de Oliveira e José Simões e ao oeste com Samuel Rosa, conforme planta discriminatória constante do Processo SEAG nº 1169/98;
..." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Fonte Grande, em Vitória, 25 de outubro de 2006.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
(D.O. 27/10/2006)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 8268/2006 de 31/01/2006