Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 8.391/2006

Dá nova redação ao inciso I do artigo 1º da Lei nº 8.268, de 31/01/2006, que autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação de áreas de terras devolutas ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA.

LEI Nº 8.391/2006

Dá nova redação ao inciso I do artigo 1º da Lei nº 8.268 , de 31/01/2006, que autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação de áreas de terras devolutas ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O inciso I do artigo 1º da Lei nº 8.268 , de 31/01/2006, que autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação de áreas de terras devolutas ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º..

I - área medindo 3.198.424,56 m² (três milhões, cento e noventa e oito mil, quatrocentos e vinte e quatro metros quadrados e cinqüenta e seis decímetros quadrados), contendo benfeitorias, situada no local denominado Rio 15 de Novembro, Distrito de Paulista, Município de Vila Pavão, Espírito Santo, confrontando-se ao norte com terras desapropriadas pelo INCRA, ao sul com Samuel Rosa, João da Cunha e Antonio Ferreira Matos, ao leste com Feliciano de Oliveira e José Simões e ao oeste com Samuel Rosa, conforme planta discriminatória constante do Processo SEAG nº 1169/98;

..." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Fonte Grande, em Vitória, 25 de outubro de 2006.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

(D.O. 27/10/2006)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 8268/2006 de 31/01/2006