Lei Ordinária nº 8.392/2006
ALTERA O ANEXO III DA LEI Nº 8.266, DE 31.01.2006, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO ESTADO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2006.
LEI Nº 8392
(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) ALTERA O
ANEXO III DA LEI Nº 8.266 , DE 31.01.2006, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO ESTADO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2006.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alteradas as codificações das ações orçamentárias 2884609010.576 - "Pagamento de Sentenças Judiciais" e 2824609010.583 - "Obrigações de Pequeno Valor" no programa de trabalho da Secretaria de Estado da Saúde na Unidade Orçamentária: Fundo Estadual de Saúde, respectivamente para 1084609010.576 - "Pagamento de Sentenças Judiciais" e 1024609010.583 - "Obrigações de Pequeno Valor", constantes do Anexo III da Lei nº 8.266 , de 31.01.2006, que estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 2006, publicada no Diário Oficial de 1º.02.2006.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos adicionais necessários ao cumprimento desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º.01.2006. Palácio da Fonte Grande, em Vitória, 25 de outubro de 2006. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado