Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 8.393/2006

ALTERA O INCISO II DO ARTIGO 2º DA LEI ORDINÁRIA Nº 7.048, DE 10.01.2002, QUE CONCEDE VALE-ALIMENTAÇÃO AOS DESEMBARGADORES, JUÍZES E SERVIDORES ATIVOS DO PODER JUDICIÁRIO.

LEI Nº 8393

ALTERA O INCISO II DO ARTIGO 2º DA LEI ORDINÁRIA Nº 7.048 , DE 10.01.2002, QUE CONCEDE VALE-ALIMENTAÇÃO AOS DESEMBARGADORES, JUÍZES E SERVIDORES ATIVOS DO PODER JUDICIÁRIO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O inciso II do artigo 2º da Lei Ordinária nº 7.048 , de 10.01.2002, que concede vale-alimentação aos Desembargadores, Juízes e servidores ativos do Poder Judiciário, publicada no Diário Oficial do Estado - DOE, em 11.01.2002, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 2º (...)

II - estiver cedido, remanejado ou localizado no Poder Judiciário Estadual e esteja recebendo vale-alimentação do seu órgão de origem;

(...)." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Fonte Grande, em Vitória, 27 de outubro de 2006.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 7048/2002 de 10/01/2002