Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 8.396/2006

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE ALEGRE TERRENO RURAL COM ÁREA DE 12.752,00 M² (DOZE MIL, SETECENTOS E CINQÜENTA E DOIS METROS QUADRADOS), COM BENFEITORIAS.

LEI Nº 8396

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE ALEGRE TERRENO RURAL COM ÁREA DE 12.752,00 M² (DOZE MIL, SETECENTOS E CINQÜENTA E DOIS METROS QUADRADOS), COM BENFEITORIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Alegre um terreno rural com área de 12.752,00 m² (doze mil, setecentos e cinqüenta e dois metros quadrados), com as benfeitorias e equipamentos existentes, situado no lugar denominado PLACA, confrontando-se ao norte com a estrada e José Fernando da Silva; ao sul com José Roberto Sobreira e Juvenil Pereira; a leste com Rio Norte e José Roberto Sobreira; e a oeste com Juvenil Pereira e Henrique Salazar, registrado no Cartório Geral de Imóveis, 1º Ofício da Comarca de Alegre, Livro 2V, fl. 117, sob nº 1-4517.

Art. 2º A área referida no artigo 1º será destinada à implantação de unidades habitacionais, um posto de saúde e uma quadra de esportes no prazo de 5 (cinco) anos, contados da data da publicação desta Lei, revertendo ao patrimônio do doador se lhe for dada outra destinação ou se o projeto não for implantado no prazo estipulado.

Art. 3º As despesas com escrituras e registro do imóvel correrão por conta do donatário.

Art. 4º O bem, objeto desta doação, fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Fonte Grande, em Vitória, 09 de novembro de 2006.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 8467/2007 de 26/02/2007

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.