Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 8.399/2006

EXTINGUE E CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 8399

EXTINGUE E CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam extintos, do quadro de pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça, os seguintes cargos de provimento em comissão:

I - 1 (um) cargo de Assessor de Nível Superior de Imprensa e Comunicação, criado pela Lei nº 4.759 , de 14.01.1993;

II - 1 (um) cargo de Assessor Militar da Presidência, criado pela Lei nº 4.767 , de 06.4.1993;

III - 1 (um) cargo de Diretor Judiciário da Diretoria Judiciária de Assessorias, criado pela Lei nº 7.971 , de 4.01.2005, alterada pela Lei nº 7.981 , de 4.5.2005;

IV - 1 (um) cargo de Diretor Judiciário da Diretoria Judiciária para Assuntos Jurídicos, criado pela Lei nº 4.579 , de 14.11.1991, cuja nomenclatura era Diretoria Judiciária Jurídica;

V - 1 (um) cargo de Diretor Judiciário da Diretoria Judiciária de Apoio Institucional, criado pela Lei nº 7.971 /05, alterada pela Lei nº 7.981 /05.

Art. 2º Ficam criados, na estrutura administrativa do Tribunal de Justiça, os seguintes cargos de provimento em comissão:

I - 1 (um) cargo de Assessor de Nível Superior para Assuntos de Desenvolvimento Institucional, padrão de vencimento CPJ;

II - 16 (dezesseis) cargos de Adjunto Judiciário, padrão de vencimento OPJ.

Parágrafo Único - É extensivo ao ocupante do cargo previsto no inciso I deste artigo a gratificação de representação instituída pela Lei Complementar nº 83 , de 11.6.1996, para cargos semelhantes.

Art. 3º A atual Diretoria Judiciária de Apoio Institucional passa a ser denominada Assessoria de Desenvolvimento Institucional e funcionará com a estrutura de pessoal definida na Lei nº 7.971 /05, alterada pela Lei nº 7.981 /05.

Art. 4º Os cargos anteriormente vinculados à Diretoria Judiciária de Assessorias ficam vinculados à Diretoria Geral da Secretaria do Tribunal de Justiça.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Fonte Grande, em Vitória, 16 de novembro de 2006.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Complementar nº 566/2010 de 21/07/2010

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 4759/1993 de 14/01/1993

Lei Ordinária nº 4767/1993 de 06/04/1993

Lei Ordinária nº 7971/2005 de 04/03/2005

Lei Ordinária nº 4579/1991 de 14/11/1991