Lei Ordinária nº 8.400/2006
AUTORIZA A ALIENAÇÃO, MEDIANTE LICITAÇÃO, DE UM IMÓVEL DE 600 M² (SEISCENTOS METROS QUADRADOS) E BENFEITORIAS, LOCALIZADO EM PORTO DE CARIACICA, MUNICÍPIO DE CARIACICA, NESTE ESTADO.
LEI Nº 8400
AUTORIZA A ALIENAÇÃO, MEDIANTE LICITAÇÃO, DE UM IMÓVEL DE 600 M² (SEISCENTOS METROS QUADRADOS) E BENFEITORIAS, LOCALIZADO EM PORTO DE CARIACICA, MUNICÍPIO DE CARIACICA, NESTE ESTADO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, mediante licitação na modalidade de concorrência, o imóvel localizado na Rua Romário João Rodrigues, s/n, Porto de Cariacica, Município de Cariacica, neste Estado, medindo 600m² (seiscentos metros quadrados) e benfeitorias nele existentes com 325,08 m² (trezentos e vinte e cinco metros quadrados e oito decímetros quadrados).
Art. 2º As descrições e características do imóvel referido no artigo 1º são as constantes da escritura pública de desapropriação, lavrada no livro 307-A, fls. 150/152v, em 30.4.1992, no Cartório de 4º Ofício de Notas, comarca de Vitória, neste Estado.
Art. 3º Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado, observadas as normas de direito financeiro e orçamentárias vigentes, a aplicar o produto da alienação do mencionado bem patrimonial na realização de despesas na área de segurança.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Fonte Grande, em Vitória, 16 de novembro de 2006.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.