Lei Ordinária nº 8.401/2006
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR REGULAR E AUTOMATICAMENTE À IRMANDADE SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE VITÓRIA RECURSOS DO FIDEPS - FATOR DE INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO DO ENSINO E PESQUISA UNIVERSITÁRIA EM SAÚDE.
LEI Nº 8401
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR REGULAR E AUTOMATICAMENTE À IRMANDADE SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE VITÓRIA RECURSOS DO FIDEPS - FATOR DE INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO DO ENSINO E PESQUISA UNIVERSITÁRIA EM SAÚDE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DOESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo, através da Secretaria de Estado da Saúde, autorizado a proceder o repasse regular e imediato à Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Vitória do valor equivalente ao FIDEPS - Fator de Incentivo ao Desenvolvimento do Ensino e Pesquisa Universitária em Saúde, repassado pelo Ministério da Saúde ao Fundo Estadual de Saúde, compreendendo o período entre a data da suspensão, pelo Ministério da Saúde, do repasse direto à Santa Casa e a data da concretização da contratualização.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao mês de junho de 2006.
Palácio da Fonte Grande, em Vitória, 20 de novembro de 2006.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.