Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 8.403/2006

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DA MARGEM DO RIO PRETO, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE ÁGUA DOCE DO NORTE, NESTE ESTADO.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 8403

(Revogada pela Lei nº 10976 /2019) DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DA MARGEM DO RIO PRETO, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE ÁGUA DOCE DO NORTE, NESTE ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Agricultores Familiares da Margem do Rio Preto, localizada no Município de Água Doce do Norte, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Fonte Grande, em Vitória, 27 de novembro de 2006. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado