Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 8.411/2006

CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃ ESPÍRITO-SANTENSE À DRA. ANA COELI DE OLIVEIRA PIOVESAN.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 8411

(Revogada pela Lei nº 10972 /2019) CONCEDE

TÍTULO DE CIDADÃ ESPÍRITO-SANTENSE À DRA. ANA COELI DE OLIVEIRA PIOVESAN.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Espírito-Santense à Dra. Ana Coeli de Oliveira Piovesan.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Fonte Grande, em Vitória, 30 de novembro de 2006. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado