Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 8.442/2006

FIXA OS SUBSÍDIOS DO GOVERNADOR, DO VICE-GOVERNADOR E DOS SECRETÁRIOS DE ESTADO.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 8442

(Revogada pela Lei nº 11124 /2020) FIXA OS SUBSÍDIOS DO GOVERNADOR, DO VICE-GOVERNADOR E DOS SECRETÁRIOS DE ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍERITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam fixados, a partir de 1º.01.2007, nos termos do

§ 2º do artigo 28 da Constituição Federal e do inciso X do artigo 56 da Constituição Estadual, os subsídios do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado em R$ 12.168,00 (doze mil cento e sessenta e oito reais), R$ 10.951,00 (dez mil novecentos e cinqüenta e um reais) e R$ 9.200,00 (nove mil e duzentos reais), respectivamente.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Fonte Grande, em Vitória, 12 de dezembro de 2006. WELINGTON COIMBRA Governador do Estado - Em Exercício