Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 8.446/2006

DENOMINA "CENTRO DE HEMOTERAPIA E HEMATOLOGIA DOUTOR MARCOS DANIEL SANTOS - HEMOES" O CENTRO DE HEMOTERAPIA E HEMATOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO - HEMOES.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 8446

(Revogada pela Lei nº 10975 /2019) DENOMINA "CENTRO DE HEMOTERAPIA E HEMATOLOGIA DOUTOR MARCOS DANIEL SANTOS - HEMOES" O CENTRO DE HEMOTERAPIA E HEMATOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO - HEMOES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado "Centro de Hemoterapia e Hematologia Doutor Marcos Daniel Santos - Hemoes" o Centro de Hemoterapia e Hematologia do Espírito Santo - Hemoes, que pertence à Secretaria de Estado da Saúde - SESA/Instituto Estadual de Saúde Pública - IESP.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Fonte Grande, em Vitória, 15 de dezembro de 2006. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado