Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 8.450/2006

CONCEDE ABONO DE R$ 1.000,00 (MIL REAIS), A SER ACRESCIDO À REMUNERAÇÃO DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2006, AOS SERVIDORES DO QUADRO ESTATUTÁRIO - EFETIVOS E COMISSIONADOS - INATIVOS E PENSIONISTAS DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 8450

(Revogada pela Lei nº 11124 /2020) CONCEDE ABONO DE R$ 1.000,00 (MIL REAIS), A SER ACRESCIDO À REMUNERAÇÃO DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2006, AOS SERVIDORES DO QUADRO ESTATUTÁRIO - EFETIVOS E COMISSIONADOS - INATIVOS E PENSIONISTAS DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A remuneração do mês de dezembro de 2006 dos servidores do quadro estatutário - efetivos e comissionados - da Assembléia Legislativa do Estado do Espírito Santo e do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo fica acrescida de 1 (um) abono pecuniário, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais). Parágrafo Único - O abono de que trata esta Lei não integrará os vencimentos para efeito de concessão de vantagens pessoais e de fixação de proventos.

Art. 2º O abono estabelecido no artigo 1º será concedido, na forma desta Lei, aos inativos e pensionistas da Assembléia Legislativa do Estado do Espírito Santo e do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, previstas nos orçamentos do corrente exercício da Assembléia Legislativa do Estado do Espírito Santo e do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Palácio da Fonte Grande, em Vitória, 21 de dezembro de 2006. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado