Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 8.455/2007

DENOMINA MARCOS ANTÔNIO MATIAS ZOPELARI A RODOVIA ES 446, QUE LIGA O MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU, NESTE ESTADO, AO MUNICÍPIO DE AIMORÉS, ESTADO DE MINAS GERAIS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 8455

(Revogada pela Lei nº 10975 /2019) DENOMINA MARCOS ANTÔNIO MATIAS ZOPELARI A RODOVIA ES 446, QUE LIGA O MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU, NESTE ESTADO, AO MUNICÍPIO DE AIMORÉS, ESTADO DE MINAS GERAIS.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do artigo 66,

§ 5º· da Constituição Estadual sancionou, e eu, César Colnago, seu Presidente, nos termos do

§ 7º· do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Marcos Antônio Matias Zopelari a Rodovia ES 446, que liga o Município de Baixo Guandu, neste Estado, ao Município de Aimorés, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Domingos Martins, 08 de janeiro de 2007. CÉSAR COLNAGO Presidente