Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 8.457/2007

DENOMINA RODOVIA OZAIR RIBEIRO O TRECHO DA RODOVIA ES-010 QUE LIGA PRAIA GRANDE AO MUNICÍPIO DE ARACRUZ, NESTE ESTADO.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 8457

(Revogada pela Lei nº 10975 /2019) DENOMINA RODOVIA OZAIR RIBEIRO O TRECHO DA RODOVIA ES-010 QUE LIGA PRAIA GRANDE AO MUNICÍPIO DE ARACRUZ, NESTE ESTADO.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou, o Governador do Estado nos termos do artigo 66,

§ 5º da Constituição Estadual sancionou, e eu, César Colnago, seu Presidente, nos termos do

§ 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei.

Art. 1º Fica denominado Rodovia Ozair Ribeiro o Trecho da Rodovia ES-010 que liga Praia Grande ao Município de Aracruz, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Domingos Martins, 15 de janeiro de 2007. CÉSAR COLNAGO Presidente