Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 8.461/2007

DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI Nº 5.793, DE 22.12.1998 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 8461

DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI Nº 5.793 , DE 22.12.1998 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam revogados a Lei nº 5.793 , de 22.12.1998, que instituiu o Fundo de Desenvolvimento e Capacitação do Servidor Público do Estado do Espírito Santo - FUNDEC, e o Decreto nº 891 -R, de 30.10.2001, que transformou o FUNDEC em Fundo de Desenvolvimento e Assistência do Servidor Público do Estado do Espírito Santo - FUNDASPES.

Art. 2º Os ativos e passivos do FUNDASPES ficam transferidos para a Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos.

Art. 3º Os órgãos do Poder Executivo Estadual deverão providenciar o cancelamento dos restos a pagar e demais créditos referentes ao FUNDASPES.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º.01.2007.

Palácio da Fonte Grande, em Vitória, 15 de fevereiro de 2007.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 5793/1998 de 22/12/1998

Decreto nº 891/2001 de //