Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 8.466/2007

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO E A EMPRESA CAPIXABA DE TURISMO - EMCATUR A DOAREM PARA A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO DO ESPÍRITO SANTO UM TERRENO SITUADO NO LUGAR DENOMINADO SANTA ROSA, NO MUNICÍPIO DE GUARAPARI, NESTE ESTADO.

LEI Nº 8466

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO E A EMPRESA CAPIXABA DE TURISMO - EMCATUR A DOAREM PARA A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO DO ESPÍRITO SANTO UM TERRENO SITUADO NO LUGAR DENOMINADO SANTA ROSA, NO MUNICÍPIO DE GUARAPARI, NESTE ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam o Poder Executivo e a Empresa Capixaba de Turismo - EMCATUR autorizados a doar à Ordem dos Advogados do Brasil -

Seção Espírito Santo uma área medindo 684,58m² (seiscentos e oitenta e quatro metros quadrados e cinqüenta e oito decímetros quadrados), situada no lugar denominado Santa Rosa, no Município de Guarapari, neste Estado, a ser desmembrada de uma área maior medindo 23.000,00 m² (vinte e três mil metros quadrados), limitando-se pela frente com a antiga Rodovia Guarapari - Vitória, numa extensão de 114,50m em linha reta; do lado direito medindo em uma linha reta 180,00m; do lado esquerdo medindo 300,00m em duas linhas retas com 180m e 129m, respectivamente, e pelos fundos medindo 237,60m, limitando-se com terrenos do espólio de João Vieira Simões, devidamente matriculado sob o nº de registro 14.023, do Livro nº 2BH, a fls. 138, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Guarapari.

Art. 2º A área, objeto da doação, será destinada à construção da sede da 4ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil -

Seção do Espírito Santo, no prazo de 4 (quatro) anos, que ficará a cargo do donatário, não podendo ser dada outra destinação ao imóvel, sob pena de reversão ao patrimônio dos doadores.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Fonte Grande, em Vitória, 26 de fevereiro de 2007.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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