Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 8.467/2007

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 2º DA LEI Nº 8.396, DE 09.11.2006.

LEI Nº 8467

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 2º DA LEI Nº 8.396 , DE 09.11.2006.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 2º da Lei nº 8.396 , de 09.11.2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º A área referida no artigo 1º será destinada à implantação de unidades habitacionais, um posto de saúde, uma quadra de esportes, assentamentos das pessoas ou famílias carentes com posse reconhecida há mais de 20 (vinte) anos e ao reflorestamento da área remanescente, revertendo ao patrimônio do doador se lhe for dada outra destinação, ou se o projeto não for implantado no prazo de 5 (cinco) anos, contados da publicação desta Lei." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Fonte Grande, em Vitória, 26 de fevereiro de 2007.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 8396/2006 de 09/11/2006