Lei Ordinária nº 8.470/2007
Revoga a Lei nº 7.912, de 30.11.2004, que proíbe a venda ao consumidor final de bebidas alcoólicas em área destinada à instalação e funcionamento de posto de combustível, nos finais de semana e feriados.
LEI Nº 8.470
Revoga a Lei nº 7.912 , de 30.11.2004, que proíbe a venda ao consumidor final de bebidas alcoólicas em área destinada à instalação e funcionamento de posto de combustível, nos finais de semana e feriados.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 7.912 , de 30.11.2004, que proíbe a venda ao consumidor final de bebidas alcoólicas em área destinada à instalação e funcionamento de posto de combustível, nos finais de semana e feriados.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Fonte Grande, em Vitória, 27 de fevereiro de 2007.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
(D.O. de 28/02/2007)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 7912/2004 de 30/11/2004