Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 8.470/2007

Revoga a Lei nº 7.912, de 30.11.2004, que proíbe a venda ao consumidor final de bebidas alcoólicas em área destinada à instalação e funcionamento de posto de combustível, nos finais de semana e feriados.

LEI Nº 8.470

Revoga a Lei nº 7.912 , de 30.11.2004, que proíbe a venda ao consumidor final de bebidas alcoólicas em área destinada à instalação e funcionamento de posto de combustível, nos finais de semana e feriados.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 7.912 , de 30.11.2004, que proíbe a venda ao consumidor final de bebidas alcoólicas em área destinada à instalação e funcionamento de posto de combustível, nos finais de semana e feriados.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Fonte Grande, em Vitória, 27 de fevereiro de 2007.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

(D.O. de 28/02/2007)

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 7912/2004 de 30/11/2004