Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 8.473/2007

REVOGA A LEI Nº 7.974, DE 1º.4.2005, QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE CONSTAR NOS BLOCOS DE MÁRMORE E GRANITO, EXTRAÍDOS E TRANSPORTADOS NAS VIAS E RODOVIAS DO ESPÍRITO SANTO, IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA RESPONSÁVEL PELO MESMO.

LEI Nº 8473

REVOGA A LEI Nº 7.974 , DE 1º.4.2005, QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE CONSTAR NOS BLOCOS DE MÁRMORE E GRANITO, EXTRAÍDOS E TRANSPORTADOS NAS VIAS E RODOVIAS DO ESPÍRITO SANTO, IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA RESPONSÁVEL PELO MESMO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 7.974 , de 1º.4.2005, que dispõe sobre a obrigatoriedade de constar nos blocos de mármore e granito, extraídos e transportados nas vias e rodovias do Espírito Santo, identificação da empresa responsável pelo mesmo.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Fonte Grande, em Vitória, 14 de março de 2007.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 7974/2005 de 01/04/2005