Lei Ordinária nº 8.473/2007
REVOGA A LEI Nº 7.974, DE 1º.4.2005, QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE CONSTAR NOS BLOCOS DE MÁRMORE E GRANITO, EXTRAÍDOS E TRANSPORTADOS NAS VIAS E RODOVIAS DO ESPÍRITO SANTO, IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA RESPONSÁVEL PELO MESMO.
LEI Nº 8473
REVOGA A LEI Nº 7.974 , DE 1º.4.2005, QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE CONSTAR NOS BLOCOS DE MÁRMORE E GRANITO, EXTRAÍDOS E TRANSPORTADOS NAS VIAS E RODOVIAS DO ESPÍRITO SANTO, IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA RESPONSÁVEL PELO MESMO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 7.974 , de 1º.4.2005, que dispõe sobre a obrigatoriedade de constar nos blocos de mármore e granito, extraídos e transportados nas vias e rodovias do Espírito Santo, identificação da empresa responsável pelo mesmo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Fonte Grande, em Vitória, 14 de março de 2007.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 7974/2005 de 01/04/2005