Lei Ordinária nº 8.475/2007
REVOGA A LEI Nº 8.068, DE 04.7.2005, QUE ASSEGURA AO CONSUMIDOR O DIREITO DE SABER, ANTES, DURANTE A NEGOCIAÇÃO E DEPOIS DA COMPRA O VALOR DOS IMPOSTOS EMBUTIDOS NO PREÇO DO PRODUTO OU DO SERVIÇO.
LEI Nº 8475
REVOGA A LEI Nº 8.068 , DE 04.7.2005, QUE ASSEGURA AO CONSUMIDOR O DIREITO DE SABER, ANTES, DURANTE A NEGOCIAÇÃO E DEPOIS DA COMPRA O VALOR DOS IMPOSTOS EMBUTIDOS NO PREÇO DO PRODUTO OU DO SERVIÇO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 8.068 , de 04.7.2005, que assegura ao consumidor o direito de saber, antes, durante a negociação e depois da compra o valor dos impostos embutidos no preço do produto ou do serviço.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Fonte Grande, em Vitória, 19 de março de 2007.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 8068/2005 de 04/07/2005