Lei Ordinária nº 8.476/2007
REVOGA A LEI Nº 7.736, DE 05.4.2004, QUE PROÍBE A OFERTA DE ALIMENTOS TRANSGÊNICOS NA MERENDA DAS ESCOLAS PÚBLICAS ESTADUAIS.
LEI Nº 8476
REVOGA A LEI Nº 7.736 , DE 05.4.2004, QUE PROÍBE A OFERTA DE ALIMENTOS TRANSGÊNICOS NA MERENDA DAS ESCOLAS PÚBLICAS ESTADUAIS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 7.736 , de 05.4.2004, que proíbe a oferta de alimentos transgênicos na merenda das escolas públicas estaduais.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Fonte Grande, em Vitória, 19 de março de 2007.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 7736/2004 de 05/04/2004