Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 8.476/2007

REVOGA A LEI Nº 7.736, DE 05.4.2004, QUE PROÍBE A OFERTA DE ALIMENTOS TRANSGÊNICOS NA MERENDA DAS ESCOLAS PÚBLICAS ESTADUAIS.

LEI Nº 8476

REVOGA A LEI Nº 7.736 , DE 05.4.2004, QUE PROÍBE A OFERTA DE ALIMENTOS TRANSGÊNICOS NA MERENDA DAS ESCOLAS PÚBLICAS ESTADUAIS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 7.736 , de 05.4.2004, que proíbe a oferta de alimentos transgênicos na merenda das escolas públicas estaduais.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Fonte Grande, em Vitória, 19 de março de 2007.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 7736/2004 de 05/04/2004