Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 8.477/2007

REVOGA A LEI Nº 7.739, DE 07.4.2004, QUE DISPÕE SOBRE OS ESTÁGIOS DE ENSINO MÉDIO PROFISSIONALIZANTE E DE EDUCAÇÃO SUPERIOR NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

LEI Nº 8477

REVOGA A LEI Nº 7.739 , DE 07.4.2004, QUE DISPÕE SOBRE OS ESTÁGIOS DE ENSINO MÉDIO PROFISSIONALIZANTE E DE EDUCAÇÃO SUPERIOR NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 7.739 , de 07.4.2004, que dispõe sobre os estágios de ensino médio profissionalizante e de educação superior no Estado do Espírito Santo.

Art. 2º Esta Lei entra e vigor na data de sua publicação.

Palácio da Fonte Grande, em Vitória, 19 de março de 2007.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 7739/2004 de 07/04/2004