Lei Ordinária nº 8.478/2007
REVOGA A LEI Nº 7.975, DE 1º.4.2005, QUE INSTITUI E IMPÕE NORMAS DE SEGURANÇA PARA OPERAÇÕES DE EXPLORAÇÃO, PRODUÇÃO, ESTOCAGEM E TRANSPORTE DE PETRÓLEO E SEUS DERIVADOS NO ÂMBITO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 8478
REVOGA A LEI Nº 7.975 , DE 1º.4.2005, QUE INSTITUI E IMPÕE NORMAS DE SEGURANÇA PARA OPERAÇÕES DE EXPLORAÇÃO, PRODUÇÃO, ESTOCAGEM E TRANSPORTE DE PETRÓLEO E SEUS DERIVADOS NO ÂMBITO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 7.975 , de 1º.4.2005, que institui e impõe normas de segurança para operações de exploração, produção, estocagem e transporte de petróleo e seus derivados no âmbito do Estado do Espírito Santo e dá outras providências.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Fonte Grande, em Vitória, 19 de março de 2007.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 7975/2005 de 01/04/2005