Lei Ordinária nº 8.481/2007
ABRE O CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 6.800.000,00 (SEIS MILHÕES E OITOCENTOS MIL REAIS), EM FAVOR DA SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTES E LAZER, PARA O FIM QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 8481
(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) ABRE O CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 6.800.000,00 (SEIS MILHÕES E OITOCENTOS MIL REAIS), EM FAVOR DA SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTES E LAZER, PARA O FIM QUE ESPECIFICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto o Crédito Especial no valor de R$ 6.800.000,00 (seis milhões e oitocentos mil reais), em favor da Secretaria de Estado de Esportes e Lazer para inclusão no Orçamento vigente da Ação "Aquisição, Ampliação e Reforma do Estádio do Rio Branco", conforme Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1º serão provenientes de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2006.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Fonte Grande, em Vitória, 27 de março de 2007. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado CRÉDITO ESPECIAL -
ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO R$ 1,00 ___________________________________________________________________________________________________ | CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | NATUREZA | F | VALOR | |==============|=======================================================|============|=====|=========| |39.000 |Secretaria de Estado de Esportes e Lazer | | | | |39.101 |Administração Direta | | | | |2781201411667 |Aquisição, Ampliação e Reforma do Estádio do Rio Branco| | | | | |Despesas com aquisição do Estádio do Rio Branco |4.4.90.61.00|0101 |6.800.000| |--------------|-------------------------------------------------------|------------|-----|---------| | | | |TOTAL|6.800.000| |______________|_______________________________________________________|____________|_____|_________|