Lei Ordinária nº 8.482/2007
ABRE O CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 5.000.000,00 (CINCO MILHÕES DE REAIS), EM FAVOR DA SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS, PARA O FIM QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 8482
(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) ABRE O CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 5.000.000,00 (CINCO MILHÕES DE REAIS), EM FAVOR DA SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS, PARA O FIM QUE ESPECIFICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto o Crédito Especial no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), em favor da Secretaria de Estado dos Transportes e Obras Públicas, visando incluir no Orçamento vigente a Ação: "Desapropriação de Áreas para Implementação de Vias Urbanas do Sistema Metropolitano de Transporte Coletivo - Serra", conforme Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1º serão provenientes de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2006.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Fonte Grande, em Vitória, 30 de março de 2007. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado CRÉDITO ESPECIAL -
ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO R$ 1,00 ____________________________________________________________________________________________________ | CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | NATUREZA | F | VALOR | |==============|=====================================================|============|=====|============| |35.000 |SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS| | | | |35.101 |Administração Direta | | | | |2645102443.533|Desapropriação de Áreas para implementação de vias| | | | | |urbanas do Sistema Metropolitano de Transporte Cole-| | | | | |tivo - Serra | | | | | |Despesas com desapropriações |4.4.90.61.00|0101 |5.000.000,00| |--------------|-----------------------------------------------------|------------|-----|------------| | | | |TOTAL|5.000.000,00| |______________|_____________________________________________________|____________|_____|____________|