Lei Ordinária nº 8.484/2007
REAJUSTA AS TABELAS DE VENCIMENTOS, DE SOLDOS E DE SUBSÍDIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 8484
REAJUSTA AS TABELAS DE VENCIMENTOS, DE SOLDOS E DE SUBSÍDIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam reajustadas, a partir de 1º.3.2007, em 3,5% (três vírgula cinco por cento) as tabelas de vencimentos, de soldos e de subsídios dos servidores, as funções gratificadas e o valor do ponto de produtividade, da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações do Poder Executivo do Estado do Espírito Santo.
Parágrafo Único - Em decorrência do reajuste previsto no "caput" deste artigo as tabelas de vencimentos, de soldos e de subsídios, as funções gratificadas e o valor do ponto de produtividade serão publicados no Diário Oficial do Estado, por ato do Secretário de Estado responsável pela administração de pessoal.
Art. 2º O reajuste de que trata o artigo 1º aplica-se aos aposentados e pensionistas abrangidos pelo artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41 , de 19.12.2003.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias contidas na Lei nº 8.458 , de 18.01.2007, destinadas a esse fim.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Palácio da Fonte Grande, em Vitória, 02 de abril de 2007.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.