Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 8.484/2007

REAJUSTA AS TABELAS DE VENCIMENTOS, DE SOLDOS E DE SUBSÍDIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 8484

REAJUSTA AS TABELAS DE VENCIMENTOS, DE SOLDOS E DE SUBSÍDIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam reajustadas, a partir de 1º.3.2007, em 3,5% (três vírgula cinco por cento) as tabelas de vencimentos, de soldos e de subsídios dos servidores, as funções gratificadas e o valor do ponto de produtividade, da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações do Poder Executivo do Estado do Espírito Santo.

Parágrafo Único - Em decorrência do reajuste previsto no "caput" deste artigo as tabelas de vencimentos, de soldos e de subsídios, as funções gratificadas e o valor do ponto de produtividade serão publicados no Diário Oficial do Estado, por ato do Secretário de Estado responsável pela administração de pessoal.

Art. 2º O reajuste de que trata o artigo 1º aplica-se aos aposentados e pensionistas abrangidos pelo artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41 , de 19.12.2003.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias contidas na Lei nº 8.458 , de 18.01.2007, destinadas a esse fim.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Palácio da Fonte Grande, em Vitória, 02 de abril de 2007.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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