Estadual · Espírito Santo
Lei Ordinária nº 8.485/2007
INSTITUI O DIA ESTADUAL DO MOTOBOY.
As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência
LEI Nº 8485
(Revogada pela Lei nº 10973 /2019) INSTITUI O DIA ESTADUAL DO MOTOBOY.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Motoboy, a ser comemorado, anualmente, no dia 23 do mês de setembro. Parágrafo Único - Considera-se motoboy o motociclista que utiliza profissionalmente a motocicleta como meio de trabalho e fonte de renda.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Fonte Grande, em Vitória, 11 de abril de 2007. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado