Lei Ordinária nº 8.489/2007
FIXA PISO REMUNERATÓRIO NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 8489
FIXA PISO REMUNERATÓRIO NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A remuneração paga aos servidores da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações do Poder Executivo não poderá ser inferior a R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais) por mês, para carga horária semanal de 30 (trinta) horas e proporcional nas jornadas inferiores.
Parágrafo Único - Na hipótese da remuneração ser inferior ao piso fixado no "caput" deste artigo será pago, destacadamente, sob o título de "complemento ao piso remuneratório", valor correspondente à diferença.
Art. 2º O Piso Remuneratório de que trata o artigo 1º desta Lei aplica-se aos aposentados e pensionistas abrangidos pelo artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41 , de 19.12.2003.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias contidas na Lei nº 8.458 , de 18.01.2007, destinadas a esse fim.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor no 1º (primeiro) dia do mês seguinte ao de sua publicação.
Palácio da Fonte Grande, em Vitória, 25 de abril de 2007.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.