Lei Ordinária nº 8.491/2007
ABRE O CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 3.500.000,00 (TRÊS MILHÕES E QUINHENTOS MIL REAIS), EM FAVOR DA SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS, PARA O FIM QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 8491
(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) ABRE O CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 3.500.000,00 (TRÊS MILHÕES E QUINHENTOS MIL REAIS), EM FAVOR DA SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS, PARA O FIM QUE ESPECIFICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto o Crédito Especial no valor de R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais), em favor da Secretaria de Estado dos Transportes e Obras Públicas, visando incluir no Orçamento vigente a Ação: "Construção da ES 450 - Acesso a Igrejinha - Barra do Triunfo - Destilaria", conforme Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1º serão provenientes de superavit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2006.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Fonte Grande, em Vitória, 26 de abril de 2007. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado CRÉDITO ESPECIAL -
ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO R$ 1,00 _________________________________________________________________________________________________ | CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | NATUREZA | F | VALOR | |==============|=====================================================|============|=====|=========| |35.000 |SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS| | | | |35.201 |DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGENS DO ESTADO DO| | | | | |ESPÍRITO SANTO | | | | |2678200685.717|CONSTRUÇÃO DA ES 450 - ACESSO A IGREJINHA - BARRA DO| | | | | |TRIUNFO - DESTILARIA | | | | | |Despesas com execução de obras |4.4.90.51.00|0101 |3.500.000| |--------------|-----------------------------------------------------|------------|-----|---------| | | | |TOTAL|3.500.000| |______________|_____________________________________________________|____________|_____|_________|