Lei Ordinária nº 8.493/2007
INSTITUI O DIA ESTADUAL DAS PESSOAS COM FISSURA LABIOPALATAL.
LEI Nº 8493
(Revogada pela Lei nº 10973 /2019) INSTITUI O DIA ESTADUAL DAS PESSOAS COM FISSURA LABIOPALATAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual das Pessoas com Fissura Labiopalatal, a ser comemorado anualmente no dia 11 do mês de julho. Parágrafo Único - Quando recair em sábados, domingos ou feriados, o dia de mobilização será realizado no 1º (primeiro) dia útil subseqüente.
Art. 2º No dia da mobilização poderá ser feita campanha de conscientização a ser promovida por entidades particulares, Organizações Não Governamentais - ONGs, instituições religiosas e da sociedade em geral.
Art. 3º Esta Lei será regulamentada no prazo de 90 (noventa) dias após a sua publicação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Fonte Grande, em Vitória, 03 de maio de 2007. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado