Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 8.494/2007

CONCEDE REAJUSTE NOS VENCIMENTOS, PROVENTOS E PENSÕES DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO.

LEI Nº 8494

CONCEDE REAJUSTE NOS VENCIMENTOS, PROVENTOS E PENSÕES DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam reajustados, a partir de 1º.3.2007, em 3,5% (três vírgula cinco por cento) e, a partir de 1º.7.2007, em 4,5% (quatro vírgula cinco por cento) os vencimentos dos servidores do Poder Judiciário.

Art. 2º Os reajustes de que trata o artigo 1º desta Lei aplicam-se aos servidores aposentados e pensionistas abrangidos pelo artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41 , de 19.12.2003.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, contidas na Lei nº 8.458 , de 18.01.2007.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Palácio da Fonte Grande, em Vitória, 08 de maio de 2007.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.