Lei Ordinária nº 8.494/2007
CONCEDE REAJUSTE NOS VENCIMENTOS, PROVENTOS E PENSÕES DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO.
LEI Nº 8494
CONCEDE REAJUSTE NOS VENCIMENTOS, PROVENTOS E PENSÕES DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam reajustados, a partir de 1º.3.2007, em 3,5% (três vírgula cinco por cento) e, a partir de 1º.7.2007, em 4,5% (quatro vírgula cinco por cento) os vencimentos dos servidores do Poder Judiciário.
Art. 2º Os reajustes de que trata o artigo 1º desta Lei aplicam-se aos servidores aposentados e pensionistas abrangidos pelo artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41 , de 19.12.2003.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, contidas na Lei nº 8.458 , de 18.01.2007.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Palácio da Fonte Grande, em Vitória, 08 de maio de 2007.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.