Estadual · Espírito Santo
Lei Ordinária nº 8.500/2007
INSTITUI O DIA ESTADUAL DO CONSELHO TUTELAR.
As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência
LEI Nº 8500
(Revogada pela Lei nº 10973 /2019) INSTITUI O DIA ESTADUAL DO CONSELHO TUTELAR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Conselho Tutelar, a ser comemorado, anualmente, no dia 14 de outubro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Fonte Grande, em Vitória, 10 de maio de 2007. PAULO CESART HARTUNG GOMES Governador do Estado