Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 8.502/2007

Concede reajuste nos vencimentos, proventos e pensões dos servidores administrativos do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MP-ES.

LEI Nº 8.502

Concede reajuste nos vencimentos, proventos e pensões dos servidores administrativos do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MP-ES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam reajustados, a partir de 1º3.2007, em 3,5% (três vírgula cinco por cento) e, a partir de 1º7.2007, em 4,5% (quatro vírgula cinco por cento) os vencimentos, proventos e pensões dos servidores administrativos do Ministério Público do Estado do Espírito - MP-ES.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm por conta das dotações orçamentárias próprias previstas na Lei Estadual nº 8.458 , de 18.01.2007, publicada no Diário Oficial do Estado - DOE do dia 22.01.2007 e Portaria nº 046 , de 25.01.2007, publicada no DOE do dia 26.01.2007.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Fonte Grande, em Vitória, 17 de maio de 2007.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

(D.O. de 18/05/2007)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.