Lei Ordinária nº 8.502/2007
Concede reajuste nos vencimentos, proventos e pensões dos servidores administrativos do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MP-ES.
LEI Nº 8.502
Concede reajuste nos vencimentos, proventos e pensões dos servidores administrativos do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MP-ES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam reajustados, a partir de 1º3.2007, em 3,5% (três vírgula cinco por cento) e, a partir de 1º7.2007, em 4,5% (quatro vírgula cinco por cento) os vencimentos, proventos e pensões dos servidores administrativos do Ministério Público do Estado do Espírito - MP-ES.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm por conta das dotações orçamentárias próprias previstas na Lei Estadual nº 8.458 , de 18.01.2007, publicada no Diário Oficial do Estado - DOE do dia 22.01.2007 e Portaria nº 046 , de 25.01.2007, publicada no DOE do dia 26.01.2007.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Fonte Grande, em Vitória, 17 de maio de 2007.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
(D.O. de 18/05/2007)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.